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Funcionário não pode recusar retomada ao trabalho presencial por medo da pandemia

Funcionário não pode recusar retomada ao trabalho presencial por medo da pandemia

Advogado Sergio Vieira afirma que a empresa pode demitir o empregado se houver recusa para retomar ao trabalho presencial, exceto em casos comprovados de risco à vida do profissional

As atividades estão sendo retomadas aos poucos em diversas regiões do Brasil. No estado de São Paulo, por exemplo, escritórios já podem voltar a funcionar, o que significa o fim do home office para milhares de profissionais.

Mesmo que não haja ainda a vacina para a Covid-19 e a pandemia continue, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado, afirma o advogado Sergio Vieira, Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados Associados. “Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira. A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O empregado deve acatar o que o empregador determina”, destaca o advogado.

As exceções são para pessoas que tenham atestado médico. Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.

Para quem estiver fora do grupo de risco, não resta alternativa: deve retomar as atividades presenciais. No entanto, Sergio Vieira afirma que a empresa deve cumprir determinadas normas. “A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica o advogado. Somente quando a empresa não estiver cumprindo sua parte o empregado poderá questionar e, se for comprovado que o ambiente é insalubre, poderá ocorrer a volta do home office. Ambos os lados devem seguir os protocolos.

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