Empresas que prestam serviço ( prestadores de serviço) tem direito à Restituição do INSS retido em nota fiscal.
O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.
Para que você conheça mais a fundo sobre o assunto Retenção e Restituição INSS em nota fiscal, foi disponibilizado esse ebook, que não pode faltar em sua empresa, para que você proprietário e seus funcionários fiquem alertas quanto ao prazo para fazer o pedido de restituição. Saiba como restituir os valores retidos em nota fiscal, saiba como sua empresa ou seu cliente pode ter esses valores de volta ao caixa da empresa.
Saiba como preencher Per /Dcomp restituição de INSS.