Confira o calendário de atendimento do Detran.SP nas semanas de Natal e Ano-Novo
Cidadãos que possuem veículos com placas de final 0 ou caminhões de final 9 e 0 devem ficar atentos ao prazo para licenciamento, que deve ser feito obrigatoriamente em dezembro
As unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado terão o seguinte calendário de funcionamento nas semanas de Natal e Ano-Novo, conforme estabelecido pelo decreto estadual nº 61.701:
Semana do Natal | Semana do Ano-Novo | ||
21/dez – segunda | Postos abrem | 28/dez – segunda | Postos abrem |
22/dez – terça | Postos abrem | 29/dez – terça | Postos abrem |
23/dez – quarta | Postos abrem | 30/dez – quarta | Postos abrem |
24/dez – quinta | Postos fecham | 31/dez – quinta | Postos fecham |
25/dez – sexta | Postos fecham | 1º/jan – sexta | Postos fecham |
26/dez – sábado | Postos fecham | 2/jan – sábado | Postos fecham |
O atendimento dos serviços de trânsito nos postos do Poupatempo também seguirá o calendário acima descrito.
As unidades do Detran.SP integradas a prefeituras ou delegacias seguirão o expediente destas instituições.
Disque Detran.SP – O Disque Detran.SP, central telefônica para informações aos cidadãos, seguirá o mesmo calendário das unidades de atendimento.
Calendário de Licenciamento – Dezembro é o mês obrigatório para licenciamento de veículos com placas de final 0 e de caminhões com placas de finais 9 e 0. Os donos desses veículos devem ficar atentos ao esquema de funcionamento das unidades.
Todo veículo, independentemente do final de placa, estará irregular se circular a partir de 1º de janeiro de 2016 sem o licenciamento do exercício 2015 (cujo calendário obrigatório teve início em abril) e poderá ser apreendido e removido a um pátio. Lembrando que não basta pagar a taxa de licenciamento, é obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.
Portanto, para viajar tranquilo durante as festas de fim de ano, o condutor deve licenciar o veículo antes. O serviço pode ser feito de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do CRLV pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo. Quem optar pela entrega pelos Correios deve fazer a solicitação com antecedência porque o prazo para recebimento é de sete dias úteis após a emissão do documento.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.