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Governo de São Paulo amplia para 180 dias prazo de suspensão de ICMS para mercadorias de mostruário

Governo de São Paulo amplia para 180 dias prazo de suspensão de ICMS para mercadorias de mostruário

Medida beneficia diretamente o setor de vestuário, permitindo o trânsito de peças e roupas
para demonstração entre clientes por um prazo maior

O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (17) o Decreto nº 67.050/22, que realiza ajustes nos procedimentos relativos à remessa de mercadorias para demonstração ou mostruário.

A norma atende a pleito do setor da indústria de vestuário do Estado de São Paulo e amplia de 90 para 180 dias o prazo de suspensão do ICMS na remessa de mercadorias para mostruário, condicionado ao retorno ao estabelecimento de origem – conforme previsão estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 02/2018.

Esse é um ajuste fundamental para o setor de vestuário, que trabalha com a exposição de coleções e necessita de um tempo adequado para apresentar seus produtos aos seus potenciais clientes. Essa alteração permitirá o trânsito de mercadorias em mostruário entre clientes por um prazo mais condizente com as práticas do mercado, incentivando o ambiente negocial.

A medida também suspende a cobrança do ICMS na saída de mercadoria remetida para demonstração, seja para outros estabelecimentos comerciais ou mesmo para consumidor final. O imposto deve ser recolhido no momento em que a venda efetivamente ocorrer.

O mesmo decreto também internalizou as demais disposições do Ajuste SINIEF nº 02/2018 à legislação paulista, uniformizando o cumprimento das obrigações acessórias nas operações envolvendo remessa de mercadorias em demonstração e mostruário. Essa regulamentação, que será objeto de portaria a ser publicada em breve, também está inserida no escopo de simplificação da legislação tributária por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

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