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O que muda na aposentadoria dos profissionais da saúde com a Reforma da Previdência

O que muda na aposentadoria dos profissionais da saúde com a Reforma da Previdência

Nova Lei tornará mais rígidas as regras para os trabalhadores do setor

O Brasil alcançou, no ano passado, o maior número de médicos de sua história. De acordo com a pesquisa Demografia Médica no Brasil, realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), o país possui mais de 450 mil médicos.

De maneira geral, a área de saúde no Brasil possui também, de acordo com os respectivos conselhos, dois milhões de enfermeiros, 131 mil nutricionistas e 352 mil psicólogos, por exemplo.

Neste universo de milhões de profissionais, vários são os problemas enfrentados por eles. Entre as principais condições que acometem esses trabalhadores estão ambientes insalubres, falta de uma rotina definida e condições muitas vezes inadequadas de trabalho.

Por causa destas e de outras particularidades, os profissionais do setor de saúde têm atualmente o direito a se aposentar mais cedo no Brasil. A Reforma da Previdência, contudo, mudará as regras e deverá igualar os trabalhadores do setor a profissionais de outras áreas.

Tatiana Perez Fernandes, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tornará mais rígidas as regras para médicos, enfermeiros, biólogos, farmacêuticos e outros profissionais.

A especialista explica como deverá ficar cada aposentadoria específica para os trabalhadores desta área:

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Atualmente, profissionais da saúde e de outros setores podem se aposentar sem necessariamente cumprir uma idade mínima. Basta um tempo de contribuição com o INSS que a aposentadoria já poderia ser demanda. A regra deverá ser alterada.

“A ideia da PEC 6/2019 é estipular uma idade mínima para todos os trabalhadores, independente do setor. Isso fará com que pessoas que começaram a contribuir muito cedo não se aposentem aos 50 anos, por exemplo. Em compensação, fará com que várias classes trabalhadoras tenham que atuar por muito mais tempo, o que pode ser prejudicial”, pontua a advogada.

Ela explica as regras atuais e futuras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição:

Por idade:

Regime Geral

Atualmente: 60 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens) + 15 anos de contribuição;

Após a PEC: 20 anos de contribuição (homens), 15 anos de contribuição (mulheres) + 62 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens).

Regime Próprio:

Atualmente: 60 anos de idade mínima (mulheres), 65 anos de idade mínima (homens) + 10 anos de serviço público (homens e mulheres) + 5 anos de carreira no cargo em que se der a aposentadoria (homens e mulheres);

Após a PEC: 62 anos de idade mínima (homem), 57 anos de idade mínima (mulheres) + 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres).

Por tempo de contribuição:

 Regime Geral:

– Atualmente: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres) + sem idade mínima;

– Após a PEC: deixará de existir, pois o que valerá será a aposentadoria por idade.

Regime Próprio:

– Atualmente: 60 anos de idade mínima (homens), 55 anos de idade mínima (mulheres) + 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres);

– Após a PEC: deixará de existir.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma opção para diversos profissionais que atuam em condições insalubres e de risco.

 “A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa garantir ao profissional de saúde uma compensação, por causa do desgaste decorrente do tempo de serviço prestado. Esses trabalhadores estão expostos a condições insalubres (agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros) e por isso se aposentam mais cedo, para que eles fiquem um tempo mínimo correndo risco”, pontua Tatiana.

A especialista explica, porém, que o modelo de aposentadoria especial atual deverá ser extinto após a Reforma da Previdência:

– Atualmente: entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade + sem idade mínima;

– Após a PEC: entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade + 60 anos de idade mínima (homens e mulheres).

Além da mudança nas idades e tempos de contribuição, o valor recebido pelo aposentado especial também será menor, salienta Tatiana. Atualmente, quem se enquadra nesse modelo recebe o valor integral. Se a Reforma da Previdência for sancionada sem alterações neste quesito, o trabalhador receberá um valor inicial de 60% da média salarial.

“Diante deste cenário em que se debate a Reforma, é recomendado que o trabalhador planeje com bastante antecedência sua aposentadoria. Além disso, a aposentadoria do profissional da área da saúde envolve diversos fatores a serem considerados e ainda passa por certa instabilidade jurídica em alguns cenários”, finaliza a especialista.

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